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V Cúpula da Cachaça será realizada em janeiro e já tem temas definidos

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Cúpula da CachaçaNa sexta-feira, 27 de janeiro, às 10h, terá início a V Cúpula da Cachaça – Safra 2017, no Chalé Macaúva, em Analândia (SP). Os 13 cúpulos estarão em volta da mesa para discutir temas que foram pré-selecionados e o que mais surgir ao longo dos sempre intensos e frutíferos debates em torno do universo cachacístico.

“A riqueza dos debates da Cúpula vem, claro, da experiência de décadas dos integrantes do grupo. Mas, sobretudo, de uma coisa que a gente preza muito, que é a diversidade de formações e visões. Até nisso, a gente está afinado com o universo da cachaça”, diz o presidente da Cúpula, Milton Lima, se referindo à variedade de sabores do destilado nacional brasileiro.

Entre os oito temas de interesse geral já definidos que serão abordados em mesas específicas estarão: a) Imagem da Cachaça, como trabalhar? Consolidação de uma cultura; b) Novas regras para o envelhecimento da cachaça e c) Cachaça Industrial x Artesanal: disputa ou complementariedade?.

A programação completa será publicada no início do próximo ano. A V Cúpula da Cachaça terá, pela primeira vez, convidados em uma grande mesa que será realizada no sábado, 28, à tarde. A ideia é ampliar e envolver mais pessoas do mercado no debate sobre os temas pertinentes à cachaça. Os nomes dos convidados serão anunciados em meados do próximo mês.

A Cúpula também elege nesse encontro o seu presidente, que ficará no cargo até a Cúpula de 2019, tendo o desafio duplo de substituir o presidente pioneiro, Milton Lima, e de comandar o III Ranking Cúpula da Cachaça, o maior e mais abrangente do setor, a partir do segundo semestre de 2017.

Em tempo: a Cachaçaria Macaúva, sede da Cúpula, estará aberta, com sua carta premiada de ccachaças e com programação especial todas as noites da Cúpula. Os 13 profissionais de diversas áreas que integram o grupo estarão presentes, confraternizando e trocando ideias com todos aqueles que quiserem visitar a sede do evento.

Saiba mais sobre a Cúpula e quem são os cúpulos aqui.

 

Novas regras de envelhecimento da cachaça em consulta pública

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O projeto com as normas de controle para o envelhecimento da cachaça elaborado pelo Ministério da Agricultura entrou em fase de consulta pública em 23 de agosto. Até 23 de outubro poderão ser enviadas sugestões de mudanças.

Essas sugestões podem ser enviadas preenchendo o formulário disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, que você pode encontrar aqui. As sugestões, tecnicamente fundamentadas, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: envelhecimento.bebidas@agricultura.gov.br.

Abaixo, a íntegra do projeto.

PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA N° XXXX, DE XX DE XXXXXXX DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei n° 7.678, 08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 21000.021160/2016-38, resolve:

Art. 1° Aprovar os procedimentos de controle do envelhecimento de produtos aptos a serem submetidos a este processo tecnológico.

  • 1° Para fins desta Instrução Normativa considera-se produto a bebida alcoólica e os demais produtos alcoólicos abrangidos pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 ou pela Lei nº 8.918, de 04 de setembro de 1994.
  • 2° Somente é apto ao envelhecimento o produto cujo padrão de identidade e qualidade estabeleça este processo tecnológico.
  • 3° O controle do envelhecimento de que trata o caput deste artigo é aplicável para efeito de produção, de padronização, de envasilhamento, de acondicionamento, de estoque e de comercialização que se realize em território nacional, ressalvado o produto importado já envasilhado em recipiente destinado ao consumidor final.
  • 4° O controle de envelhecimento de que trata o caput deste artigo, a ser aplicado pela fiscalização federal agropecuária do Mapa, será viabilizado por meio do sistema informatizado a ser disponibilizado no sítio do MAPA na rede mundial de computadores, sem prejuízo dos demais procedimentos de inspeção e fiscalização.

Art. 2° Os procedimentos gerais de envelhecimento estabelecidos nesta Instrução Normativa devem ser observados e aplicados em sua integralidade por todo e qualquer estabelecimento que se habilite a envelhecer produto, salvo disposição legal específica estabelecida – no âmbito da Lei n° 8.918, de 1994 ou da Lei n° 7.678, de 1988 – em:

I – padrão de identidade e qualidade;

II – complementação de padrão de identidade e qualidade; ou

III – regulamentação sobre práticas ou processos tecnológicos.

  • 1° O estabelecimento previsto no caput, bem como seus respectivos produtos, devem estar registrados junto ao MAPA.
  • 2° Para fins dos registros de que trata o § 1° deste artigo, deve ser observado o disposto na Instrução Normativa MAPA n° 17 de 23 de junho de 2015.
  • 3° O estabelecimento previsto no caput deve tomar ciência e, quando for o caso, adotar as providências requisitadas por meio de intimação ou notificação encaminhada via sistema eletrônico, postal ou protocolizada junto à Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação na qual o estabelecimento está registrado.

Art. 3° É considerado produto envelhecido aquele 100% (cem por cento) envelhecido por período não inferior a um ano.

Art. 4º O descumprimento dos termos desta Instrução Normativa constitui infração sujeita aos dispositivos da Lei n° 8.918, de 1994, da Lei n° 7.678, de 1988, de seus decretos regulamentadores e das demais disposições legais aplicáveis.

Art. 5° A emissão e renovação de certificado de registro de produto envelhecido somente podem ser concedidas para os estabelecimentos que atendam ao disposto na presente Instrução Normativa.

Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6° Para fins de execução desta Instrução Normativa, considera-se:

I – características do lote: informações que caracterizam o lote, tais como, volume, graduação alcoólica, idade de envelhecimento, identificação, situação, local de guarda e tipo de madeira dos recipientes;

II – componentes do lote: conjunto dos ingredientes passíveis de utilização devidamente homogeneizados para a composição dos lotes definidos nos incisos V, VI, VII e VIII deste artigo, de acordo com os requisitos expressos nos padrões de identidade e qualidade, bem como em suas complementações;

III – envelhecimento: o processo no qual se desenvolvem, naturalmente, em recipientes de madeira e de capacidade volumétrica apropriadas, reações físico-químicas que conferem ao produto características sensoriais que não possuíam anteriormente;

IV – identificação do lote: sequência única de números, de letras ou da combinação destes responsáveis pela identificação do lote;

V – lote em envelhecimento: volume de produto com homogeneidade de componentes e características, cuja contagem do tempo de envelhecimento se encontra em evolução;

VI – lote envelhecido homogeneizado: aquele resultante do processo de envelhecimento e obtido da homogeneização do conteúdo dos recipientes de um mesmo lote ou da mistura do conteúdo dos recipientes de diferentes lotes, cuja contagem do tempo de envelhecimento se encontra interrompida e que não tenha sido padronizado para o envasilhamento;

VII – lote envelhecido homogeneizado e padronizado: o produto envelhecido homogeneizado que tenha sido padronizado por estabelecimento produtor ou padronizador para o envasilhamento e cuja contagem do tempo de envelhecimento se encontra interrompida;

VIII – lote envelhecido envasilhado: o produto envelhecido homogeneizado e padronizado envasilhado em recipiente destinado ao consumidor final;

IX – mapa de localização: o dossiê representativo contendo croqui da disposição espacial das instalações e recipientes indicando o local destinado à estocagem do lote;

X – produto envelhecido em barril exclusivo (single barrel): aquele resultante do processo de envelhecimento, por um período mínimo de cinco anos, de um lote constituído de um único barril, podendo ser adicionado unicamente de água, quando a legislação permitir, para padronização da graduação alcoólica do produto final;

XI – tempo de envelhecimento ou idade de envelhecimento: o período não inferior a um ano no qual o produto é submetido ao processo de envelhecimento sob controle da fiscalização federal agropecuária do Mapa.

Parágrafo único. Ao produto definido no inciso X é vedado o uso de corantes de qualquer tipo, extratos, lascas de madeiras ou outras substâncias para correção ou modificação da coloração original do produto envelhecido ou em envelhecimento.

Capítulo II DOS PRÉ-REQUISITOS E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ENVELHECIMENTO

Seção I Dos Pré-Requisitos para os Estabelecimentos

Art. 7° O envelhecimento do produto de que trata esta Instrução Normativa somente pode ser realizado por estabelecimento que esteja registrado no MAPA para desenvolver pelo menos uma das seguintes atividades: produtor, padronizador ou atacadista.

Art. 8° Para o envelhecimento do produto são necessários:

I – recipiente de madeira adequado à finalidade de envelhecimento com capacidade volumétrica individual máxima de setecentos litros, construído com madeira oriunda exclusivamente de uma ou mais espécies de plantas listadas no anexo II desta Instrução Normativa; e

II – tanque para homogeneização, identificado e graduado volumetricamente, em material que não confira alteração sensorial ou físico-química ao produto envelhecido homogeneizado;

Parágrafo Único. A graduação volumétrica dos tanques para homogeneização pode ser substituída por outros meios de volumetria desde que prontamente disponíveis e aferíveis pela fiscalização federal agropecuária do MAPA.

Seção II Dos Pré-Requisitos do Produto Destinado ao Envelhecimento

Art. 9° O produto destinado ao envelhecimento deve atender obrigatoriamente ao respectivo padrão de identidade e qualidade.

  • 1° É permitido o corte do produto previsto no caput com bebida ou produto de igual natureza na proporção necessária para conduzir os parâmetros analíticos até os limites admitidos pela legislação específica.
  • 2° O estabelecimento deve realizar análise físico-química prévia do produto a ser envelhecido, em concordância com as exigências oficiais, e manter os resultados no local do envelhecimento à pronta disposição da fiscalização federal agropecuária do MAPA.
  • 3° Sem prejuízo das demais sanções administrativas, o descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui infração, conforme previsto no Decreto n° 6.871, de 2009; e no Decreto n° 8.198, de 2014.

Seção III Da Operacionalização

Art. 10. A contagem do tempo de envelhecimento do lote inicia-se na data da declaração da composição de novo lote no sistema informatizado, que só pode ser feita depois que a totalidade dos recipientes de madeira se encontrarem completamente abastecidos com o produto a ser envelhecido e devidamente estocados em local previsto no mapa de localização.

Art. 11. Durante o processo de envelhecimento somente é permitida a trasfega do produto nas seguintes situações:

I – perda de conteúdo por dano ao recipiente de madeira, situação na qual o produto remanescente será transferido para outro recipiente de especificação similar ou para a recomposição do volume dos demais recipientes do mesmo lote;

II – perda de conteúdo inerente ao processo, situação na qual o produto remanescente no recipiente de madeira será transferido para a recomposição do volume dos demais recipientes do mesmo lote;

III – venda ou transferência do lote;

IV – composição de novo lote;

V – inventário, auditoria ou fiscalização; e

VI – outras situações, desde que justificadas tecnicamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao produto envelhecido em barril exclusivo (single barrel), ressalvada a situação prevista no inciso III deste artigo.

Art. 12. Findo o prazo desejado para o envelhecimento, os recipientes de madeira abertos terão os seus conteúdos inteiramente transferidos para o tanque de homogeneização, cujo volume, uma vez homogeneizado ou homogeneizado e padronizado, constituirá um novo lote.

  • 1° Uma vez feita a transferência para o tanque de homogeneização a contagem de tempo de envelhecimento dos recipientes abertos do lote é interrompida.
  • 2° O estabelecimento deve realizar análise físico-química do lote do produto envelhecido, homogeneizado e padronizado, em concordância com as exigências oficiais, e manter os resultados no estabelecimento onde se desenvolve a atividade de envelhecimento à pronta disposição da fiscalização federal agropecuária do MAPA.

Seção IV Do Gerenciamento dos Registros

Art. 13. Os documentos e registros das informações relativos aos procedimentos e requisitos previstos nesta Instrução Normativa devem estar disponíveis no estabelecimento onde se desenvolve a atividade de envelhecimento para fins de controle pela fiscalização federal agropecuária do MAPA.

Art. 14. Todas as informações e operações pertinentes ao disposto nesta Instrução Normativa devem ser declaradas conforme sistema informatizado disponível no sítio eletrônico do MAPA na rede mundial de computadores.

  • 1° As declarações são dos seguintes tipos:

I – composição de novo lote: declaração do cadastro de um novo lote criado a partir de lotes envelhecidos ou não, elaborados no estabelecimento ou comprados de terceiros, devendo ser informados os componentes do novo lote e suas características;

II – atualização de lote: declaração da modificação em uma das características de um lote previamente cadastrado, devendo ser informado o motivo, a data e a característica modificada;

III – venda ou transferência de lote para estabelecimentos: declaração da venda ou da transferência total ou parcial de um ou mais lotes previamente cadastrados no sistema informatizado, devendo ser informados os dados do documento fiscal de comercialização do estabelecimento comprador e do produto vendido;

IV – destinação de lote envelhecido envasilhado para o consumidor final: declaração da destinação total ou parcial de um ou mais lotes envelhecidos envasilhados previamente cadastrados no sistema informatizado para consumidor final; e

V – cancelamento de lote: declaração sobre o cancelamento do cadastro de um lote, devendo ser informado o motivo do cancelamento.

  • 2° A destinação total ou parcial de lote de produto envelhecido para composição de produto não envelhecido deve ser informada por meio da declaração prevista no inciso II do parágrafo a n t e r i o r.
  • 3° As declarações de que trata o caput deste artigo devem ser feitas no prazo de:

I – um dia para estabelecimento com capacidade de produção anual máxima superior a vinte mil litros; e

II – sete dias para estabelecimento com capacidade de produção anual máxima inferior ou igual a vinte mil litros.

  • 4° A declaração das informações relativas às análises laboratoriais dos lotes, previstas no § 2° do art. 9° e no § 2° do art. 12, ambos desta Instrução Normativa, é obrigatória, devendo ser inserida no sistema informatizado no prazo máximo de sessenta dias após a declaração inicial do lote para envelhecimento ou após a homogeneização e padronização do lote envelhecido, conforme o caso.
  • 5° Sem prejuízo das demais sanções administrativas, o descumprimento do prazo determinado no parágrafo anterior deste artigo constitui infração, conforme previsto no Decreto n° 6.871, de 2009; e no Decreto n° 8.198, de 2014.
  • 6° Sem prejuízo das demais sanções administrativas, o descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 3° deste artigo constitui infração, conforme previsto no Decreto n° 6.871, de 2009; e no Decreto n° 8.198, de 2014.

Art. 15. A identificação do lote do produto envelhecido ou em envelhecimento deve ser única e exclusiva e composta por, no máximo, trinta e cinco caracteres, incluídos os espaços.

Capítulo III DA ROTULAGEM, DO CONTROLE E DA MOVIMENTAÇÃO

Art. 16. A contagem do tempo de envelhecimento do lote é feita em anos, devendo ser expressa em números inteiros, desconsideradas as suas frações e arredondados os numerais para o número inteiro imediatamente inferior.

Parágrafo único. O tempo de envelhecimento do lote composto a partir da homogeneização e padronização de diferentes lotes deve ser igual ao menor tempo de envelhecimento dos lotes utilizados.

Art. 17. No rótulo do produto envelhecido envasilhado pode constar o tempo de envelhecimento, de acordo com o estabelecido no art. 16, sem prejuízo dos demais dispositivos legais.

Art. 18. A comercialização ou transferência do produto a granel, envelhecido, homogeneizado e padronizado, somente é permitida ao estabelecimento que realizou a padronização do produto envelhecido.

Parágrafo único. O produto previsto no caput deste artigo é destinado exclusivamente para o envasilhamento, sendo vedada nova padronização.

Art. 19. Para fins de exportação que exija certificação relativa ao tempo de envelhecimento pelo Mapa, o formulário previsto no Anexo I deve ser preenchido pelo interessado e submetido ao Mapa para apreciação e possível anuência juntamente com a solicitação de emissão dos documentos previstos no art. 41 da Instrução Normativa MAPA n° 54, de 18 de novembro de 2009 e no art. 42 da Instrução Normativa MAPA n° 55, de 18 de novembro de 2009.

Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 20. A aplicação dos dispositivos desta Instrução Normativa fica condicionada à disponibilização do sistema informatizado a ser devidamente comunicada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Art. 21. As Coordenações-Gerais de Vinhos e Bebidas (CGVB) e de Tecnologia da Informação (CGTI) do Mapa têm o prazo de doze meses, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para desenvolver, implementar e disponibilizar o sistema informatizado de que trata artigo anterior.

  • 1° Após cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica estabelecido:

I – o prazo de 90 (noventa) dias para que os estabelecimentos que já possuem registros vigentes de produtos envelhecidos cadastrem as informações no sistema informatizado;

II – o prazo de 90 (noventa) dias para que os estabelecimentos que já possuem produtos envelhecidos sem previsão de registro (álcool etílico potável, destilado alcoólico simples e raw grain whisky) cadastrem as informações no sistema informatizado.

III – o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para que os estabelecimentos abrangidos por esta Instrução Normativa e que já desenvolvam processos afins ao envelhecimento se adequem ao seu devido cumprimento;

IV – o prazo de 60 (sessenta) dias para que os estabelecimentos previstos no inciso III deste artigo cadastrem no sistema informatizado o Manual de Boas Práticas de Fabricação.

  • 2° Os estabelecimentos previstos nos incisos I e II do § 1° deste artigo ficam dispensados de apresentar as informações relativas às análises laboratoriais dos lotes.

Art. 22. Ficam revogadas as portarias MA n° 237 e 238, de 30 de abril de 1975. Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO BORGES MAGGI

 

ANEXO II Espécies autorizadas, para fins desta Instrução Normativa, na constituição de recipientes de madeira, com os nomes botânicos e os nomes populares.

Amburana cearenses   – Amburana, amburana, amburana-de-cheiro, cerejeira-rajada, cumaré, cumaru-de-cheiro, emburana, imburana, imburanda-de-cheiro, louroingá, umburana

Pterogyne nitens – Amendoim, Carne de vaca

Myroxylon peruiferum – Bálsamo

Mycrocarpus frondosus – Cabreúva

Quercus alba – Carvalho branco americano

Quercus petraea – Carvalho francês

Quercus robur – Carvalho europeu

Cordia goeldiana – Freijó

Cordia trichotoma – Louro pardo, louro amarelo

Machaerium stipetalum – Marmeleira do Mato

Platycyamus regnelli – Folha de bolo, Pereira

Plathymenia foliosa – Vinhático amarelo

Apuleia leiocarpa – Garapa

Tabebuia avellanedae – Ipê Roxo

Platonia insignis – Bacuri

Tabebuia vellosoi – Ipê amarelo, Ipê tabaco

Guazuma ulmifolia – Mutamba, Araticum bravo

Tabebuia alba – Ipê da serra, Ipê amarelo da serra

 Voucapoua americana – Acapu

Dicorynia paraenses – Angélica

Andira stipulacea – Angelim Coco

Centrolobium tomentosa – Araribá

Erythroxilum pulchrum – Arco de pipa

Erythroxilum fraugulaefolium – Arco de pipa miúdo

Astronium fraxinifolium brasiliense – Gonçalo-alves

Tecoma ocracea – Ipê amarelo

Rhizophora mangle – Mangue-vermelho

Silvia navalium – Tapinhoam

Euplassa cantreirae – Carvalho brasileiro

Astronium lecointei – Muiracatiara

Caryoci villosum – Piquiá

Callophyllum brasiliense – Guanandi

Grevillea robusta – Grevilea

II Ranking Cúpula da Cachaça – resultado oficial

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Imagem: Maurício Motta

Imagem: Maurício Motta

Depois de cinco meses e muito trabalho, a terceira e definitiva fase do Ranking Cúpula da Cachaça aconteceu no sábado e domingo (23 e 24) passados: a cachaça paranaense Porto Morretes Premium foi escolhida a Cachaça do Ano. O encontro se deu na Cachaçaria Macaúva, em Analândia-SP, que estará aberta ao público a partir de 19h.

Os especialistas que formam a Cúpula da Cachaça encararam em dois dias 50 rótulos de cachaça, divididos em oito baterias, e deram a cada cachaça notas de 1 a 10 numa série de quesitos. A soma dessas notas, depois de passar por tratamento estatístico, definiu a posição das cachaças no ranking, que tem validade de dois anos.

Esta foi a segunda edição do maior e mais abrangente concurso de cachaças do país. Como na primeira edição, em 2014, o certame teve três fases. A primeira, iniciada em 20 de agosto, foi a do Voto Popular, na qual todos os devotos do destilado nacional brasileiro puderam apontar livremente até três cachaças de sua preferência. As mais votadas formaram o grupo das Cachaças Mais Queridas do Brasil, composto de 250 rótulos das mais variadas procedências. Essa fase contou com mais de 22 mil votantes, quadruplicando os votos da primeira edição.

A lista de 250 cachaças foi submetida a um painel com 38 dos maiores especialistas em cachaça do país, incluindo os 12 cúpulos, que indicaram as suas favoritas. As 50 mais citadas formaram o grupo da Seleção dos Especialistas.

Depois, foi a vez dos “cúpulos”. As baterias começaram a ser servidas às 10h de sábado e a última foi degustada às 16h de domingo. As cachaças da degustação foram fornecidas pela Solution Comercial e faziam parte de lotes comuns, normalmente entregues aos pontos de venda. Onze cúpulos participaram da degustação de sábado, já que Peter Armstrong, cúpulo honorário, foi dispensado por razões de ordem médica. No domingo, por problemas de saúde na família, o cúpulo Sidnei Maschio precisou se ausentar.

Os votos foram processados e mantidos em sigilo até a quarta-feira, quando o caderno Paladar, do Estado de S. Paulo, e o site da Cúpula da Cachaça publicaram o resultado.
Os critérios analisados pelos cúpulos – especialistas de várias formações, todos com muitos anos de dedicação ao nosso destilado – compreenderam três grupos: o visual, o olfativo e o gustativo.
A degustação impressionou os cúpulos pelo alto nível, tornando especialmente difícil a avaliação. O desafio era a busca por diferenciais de qualidade ainda mais profundos e defeitos mínimos que poderiam comprometer uma nota máxima.

Por outro lado, chamou a atenção de todos os cúpulos a amostra da cachaça que, depois, se revelou ser a Germana, produto geralmente com alta qualidade e as melhores características sensoriais . Com defeitos óbvios, ela certamente faz parte de um lote que não deveria estar sendo comercializado, o que será comunicado ao produtor.

Ranking por categorias
Brancas (inox e madeiras neutras)
1 RESERVA DO NOSCO PRATA
2 SANTO GRAU PARATY
3 SANTO GRAU CORONEL XAVIER CHAVES
4 MATO DENTRO AMENDOIM
5 COQUEIRO PRATA (Amendoim)
6 SANHAÇU FREIJÓ
7 HARMONIE SCHNAPS PRATA
8 SERRA LIMPA

Envelhecidas

1 PORTO MORRETES PREMIUM
2 RESERVA DO GERENTE CARVALHO
3 COMPANHEIRA EXTRA PREMIUM
4 SANHAÇU AMBURANA
5 RESERVA 51
6 LEBLON SIGNATURE MERLET
7 PORTO MORRETES 12 ANOS EXP.
8 WEBER HAUS LOTE 48
9 DA TULHA CARVALHO
10 ANISIO SANTIAGO / HAVANA
11 HARMONIE SCHNAPS EXTRA PREMIUM
12 VALE VERDE 12 ANOS
13 CEDRO DO LÍBANO
14 GERMANA HERITAGE
15 MAGNIFICA RESERVA SOLEIRA
16 DONA BEIJA EXTRA PREMIUM
17 MAZZAROPI CARVALHO FRANCÊS
18 BENTO ALBINO EXTRA PREMIUM
19 HAVANINHA
20 CANARINHA
21 CASA BUCO OURO
22 RESERVA DO NOSCO OURO
23 ÁUREA CUSTÓDIO 3 ANOS
24 CANABELLA OURO
25 WEBER HAUS AMBURANA
26 WEBER HAUS CARVALHO / CABRIUVA
27 WERNECK OURO
28 MAGNIFICA CARVALHO
29 MARIA ISABEL CARVALHO
30 SANTO GRAU PX
31 DA QUINTA AMBURANA
32 INDAIAZINHA
33 ENGENHO PEQUENO
34 ESPIRITO DE MINAS
35 VALE VERDE 3 ANOS
36 SEBASTIANA CASTANHEIRA
37 CLAUDIONOR
38 WERNECK SAFIRA RÉGIA
39 SAPUCAIA RESERVA FAMILIA
40 CARAÇUIPE OURO
41 AUTHORAL
42 GERMANA

Resultado Geral
1. Porto Morretes Premium
Onde: Morretes (PR)
Madeira: 3 anos no carvalho

2. Reserva do Gerente Carvalho
Onde: Vila Velha (ES)
Madeira: 5 anos no carvalho

3. Companheira Extra Premium
Onde: Jandaia do Sul (PR)
Madeira: 8 anos no carvalho

4. Sanhaçu Umburana
Onde: Chã Grande (PE)
Madeira: 2 anos na amburana

5. Reserva 51
Onde: Pirassununga (SP)
Madeira: 3 anos no carvalho

6. Leblon Signature Merlet
Onde: Patos (MG)
Madeira: 2 anos no carvalho francês

7. Porto Morretes Tradição
Onde: Morretes (PR)
Madeira: 6 anos no carvalho
Preço: R$ 392 (700 ml)

8. Weber Haus Extra Premium Lote 48 (6 anos)
Onde: Ivoti (RS)
Madeira: 5 anos no carvalho francês + 1 ano no bálsamo

9. Da Tulha Carvalho
Onde: Mococa (SP)
Madeira: 3 anos no carvalho

10. Anísio Santiago/ Havana
Onde: Salinas (MG)
Madeira: 8 anos no bálsamo

11. Harmonie Schnaps Extra Premium
Onde: Harmonia (RS)
Madeira: 10 anos no carvalho

12. Vale Verde 12 anos
Onde: Betim (MG)
Madeira: 12 anos no carvalho

13. Cedro do Líbano
Onde: São Gonçalo do Amarante (CE)
Madeira: 1 ano no carvalho americano

14. Germana Heritage
Onde: Nova União (MG)
Madeira: 8 anos no carvalho + 2 anos no bálsamo

15. Magnífica Reserva Soleira
Onde: Miguel Pereira (RJ)
Madeira: 3 anos no carvalho

16. Dona Beja Extra Premium
Onde: Araxá (MG)
Madeira: 12 anos nos carvalhos francês e português

17. Mazzaropi Carvalho Francês
Onde: São Luiz do Paraitinga (SP)
Madeira: 1 ano e meio no carvalho francês

18. Bento Albino Extra Premium
Onde: Maquiné (RS)
Madeira: 6 anos no carvalho

19. Havaninha
Onde: Salinas (MG)
Madeira: 6 anos no bálsamo

20. Canarinha
Onde: Salinas (MG)
Madeira: 4 anos no bálsamo

21. Casa Bucco Ouro
Onde: Bento Gonçalves (RS)
Madeira: 6 anos no carvalho e no bálsamo

22. Reserva do Nosco Ouro
Onde: Resende (RJ)
Madeira: 4 anos no carvalho francês

23. Áurea Custódio 3 anos
Onde: Ribeirão das Neves (MG)
Madeira: 3 anos no carvalho

24. Canabella Ouro
Onde: Paraibuna (SP)
Madeira: 2 anos no jequitibá + 1 ano na castanheira + 6 meses na amburana

25. Weber Haus Amburana
Onde: Ivoti (RS)
Madeira: 1 ano na amburana

26. Weber Haus Premium Carvalho Cabriúva
Onde: Ivoti (RS)
Madeira: 1 ano no carvalho + 1 ano no bálsamo

27. Werneck Ouro
Onde: Rio das Flores (RJ)
Madeira: 2 anos no carvalho

28. Magnífica Carvalho
Onde: Miguel Pereira (RJ)
Madeira: 2 anos no carvalho

29. Maria Izabel Carvalho
Onde: Paraty (RJ)
Madeira: 1 ano no carvalho

30. Santo Grau PX
Onde: Itirapuã (SP)
Madeira: carvalho americano (soleira)

31. Da Quinta Amburana
Onde: Carmo (MG)
Madeira: 1 ano na amburana
Preço: R$ 65 (500 ml)

32. Indaiazinha
Onde: Salinas (MG)
Madeira: 8 anos no bálsamo
Preço: R$ 232 (600 ml)

33. Engenho Pequeno
Onde: Pirassununga (SP)
Madeira: 2 anos no jequitibá
Preço: R$ 80 (750 ml)

34. Espírito de Minas
Onde: São Tiago (MG)
Madeira: 2 anos no carvalho e no jequitibá

35. Vale Verde Extra Premium
Onde: Betim (MG)
Madeira: 3 anos no carvalho

36. Sebastiana Castanheira
Onde: Américo Brasiliense (SP)
Madeira: 1 ano na castanheira

37. Claudionor
Onde: Januária (MG)
Madeira: 1 ano na amburana

38. Reserva do Nosco Prata
Onde: Resende (RJ)
Armazenada em inox

39. Werneck Safira Régia
Onde: Rio das Flores (RJ)
Madeira: 3 anos no carvalho

40. Sapucaia Reserva da Família
Onde: Pindamonhangaba (SP)
Madeira: 10 anos no carvalho

41. Santo Grau Paraty
Onde: Paraty (RJ)
Não passa por madeira

42. Santo Grau Cel Xavier Chaves
Onde: Cel. Xavier Chaves (MG)
6 meses em tanque de pedra

43. Mato Dentro Prata
Onde: São Luiz do Paraitinga (SP)
Madeira: 1 ano no amendoim

44. Coqueiro Prata
Onde: Paraty (RJ)
Madeira: 2 anos no amendoim

45. Sanhaçu Freijó
Onde: Chã Grande (PE)
Madeira: 2 anos no freijó

46. Caraçuípe Ouro
Onde: Campo Alegre (AL)
Madeira: 1 ano e meio no carvalho

47. Harmonie Schnaps Prata
Onde: Harmonia (RS)
Armazenada 6 meses em inox
48. Authoral
Onde: Brasília (DF)
Madeira: carvalhos francês e americano, bálsamo e cerejeira (soleira)

49. Serra Limpa (freijó)
Onde: Duas Estradas (PB)
Armazenada 6 meses em freijó
50. Germana (2 anos)
Onde: Nova União (MG)
Madeira: 2 anos no carvalho francês

Sobre o tratamento estatístico:
O tratamento estatístico é feito da seguinte forma:
a. Faz-se a média aritmética das notas finais;
b. Faz-se a diferença entre a média e a nota de cada cachaça elevando a diferença ao quadrado
c. Faz-se a soma do quadrado das diferenças e divide por n-1 (no caso 10 avaliadores) – teremos a Variância
d. Faz-se a raiz quadrada da variância – teremos o desvio padrão
e. Multiplica o desvio padrão por dois para ter um significância de 95%
f. Faz-se uma faixa de notas onde o limite superior é a média acrescida de 2 vezes o desvio padrão e o limite inferior e a média subtraída de 2 vezes o desvio padrão.
g. Exclui as notas que estiverem fora da faixa acima.
h. Faz-se uma nova média aritmética com as notas que ficaram dentro da faixa (tendência central)
j. Lista a nota final da cachaça.

Descritores utilizados:
Visual (16 pontos):
Limpidez
Cor
Viscosidade

Olfativo (20 pontos):
Alcoólico
Natureza
Acabamento

Gustativo (32 pontos):
Corpo
Acidez
Álcool

Final (32 pontos):
Qualidade
Retrogosto
Harmonia
Personalidade

Com correção da lista, cinco cachaças entram no páreo

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IMG_4388E chega hoje ao fim o período de cinco dias em que recebemos recursos e fizemos algumas averiguações, após a divulgação da lista das 250 Cachaças Mais Queridas do Brasil, na semana passada. Foi um trabalho exaustivo e cuidadoso na busca das informações mais seguras, mas aí está o resultado.

Tivemos algumas correções de nomenclatura e complementos de informações para tornar mais claro quais são os rótulos exatos que estão na disputa. Além disso, algumas cachaças, por não estarem em conformidade com o nosso regulamento – o qual prevê que apenas cachaças registradas e em circulação no mercado estão aptas a participar do concurso -, deixarão de participar da segunda fase.

As cachaças que não estão aptas ao concurso são: Chora Menina, Recordações, Do Jammil, Campanari e Guandu. Esperamos que elas possam estar conosco no III Ranking, daqui a dois anos.

No lugar desses rótulos, entram: INDAIAZINHA, BOA LUZ, FAMOSINHA, CATARINA e BOI PARIDO.

Com isso, a lista que seguirá a partir de amanhã para os nossos especialistas ficou assim:

 

1000 Montes Amendoim
1000 Montes Carvalho
30 Luas
A Locomotiva
Abaira Carvalho
Acqua Benta
Água da Mata Amendoim
Água da Mata Carvalho
Água da Mata Inox
Alambicana Ouro
Âmago da Tradição
Anísio Santiago/ Havana
Áurea Custódio 3 anos
Authoral
Barra Bonita
Barrosinha
Bassi Amendoim
Bassi Ouro
Batista Ouro
Beija-Flor de Salinas
Bento Albino Extra Premium
Bento Velho
Biquinha
Boa Luz
Boazinha
Boi Parido
Brejo dos Bois
Caboclinha
Cachaça 61
Cambarissu Extra Premium
Cambarissu Prata
Cambeba
Cana e Lua ouro
Cana e Lua Prata
Canabella Ouro
Canabella Prata
Canarinha
Caraçuipe Ouro
Caribenha
Carvalheira Envelhecida
Casa Amarela Carvalho
Casa Bucco Ouro
Casa Bucco Prata
Catarina Branca
Catedral
Cavalo de Ouro
Cedro do Líbano
Chapelão Cerejeira
Cigana Envelhecida
Claudionor
Cobiçada Carvalho
Colombina
Companheira Extra Premium
Companheira Premium
Companheira Umburana
Conceição
Coqueiro Ouro
Coqueiro Prata (amendoim)
Coqueiro Tradicional
Coluninha
Coração de Minas Suprema
Coração de Minas Prata
Coral Gold
Corisco Prata
D’Dil Canela
D’Dil Freijo
D’Dil Umburana
Da Pedra
Da Quinta Prata
Da Quinta Umburana
Da Serra
Da Tulha Carvalho
De Rolha
Do Barão Jequitibá
Do Ministro Carvalho amburana
Do Ministro Premium
Dom Tapparo
Duque
Embaúba
Engenho d’Ouro 8 anos
Engenho d´Ouro Inox
Engenho d´Ouro Jequitibá
Engenho da Vertente Premium
Engenho de Minas
Engenho Pequeno
Engenho Real
Engenho Santo Mario Ouro
Engenho São Luiz Descansada
Engenho São Luiz Prata
Engenho São Luiz Premium
Espírito de Minas
Famosinha de Minas
Fazenda Soledade Jequitibá
Ferreira Januária
Gavião do Vale
Germana
Germana Heritage
Germana Soul
Gogó da Ema Bálsamo
Gogó da Ema Jequitibá
Gotas da Moenda Envelhecida
Gotas da Moenda Extra Premium
Gotas da Moenda Prata
Gregório Freijó
Guaraciaba Drink
Guaraciaba Prata
Guaraciama Ouro
Guaraciama Prata
Guaramiranga
Hanavilhana
Harmonie Schnaps Extra Premium
Harmonie Schnaps Ouro
Harmonie Schnaps Prata
Havaninha
Huana
Indaiazinha
Inox
Ipueira
Jacuhy
Januária
João Mendes Ouro
Labareda
Dona Beja Extra Premium
Leblon
Leblon Signature Merlet
Magnifica Carvalho
Magnifica Reserva Soleira
Magnifica Tradicional
Maragogi
Maria Andante
Maria Izabel Carvalho
Mata Velha
Mato Dentro Amendoim
Mato Dentro Premium
Matuta Ouro
Mazzaropi Carvalho Francês
Medeiros Ouro
Medeiros Prata
Menina do Rio Castanheira
Mercedes Ouro
Middas
Néctar do Cerrado Castanheira
Nega Fulô Carvalho
Nega Fulô Ipê
Nega Fulô Jequitibá
Orgulho Mineiro
Ouro de Morretes
Patrimônio
Petisco da Vila Carvalho Francês
Pitu
Porto Morretes 12 anos Exp.
Porto Morretes Premium
Prazer de Minas Carvalho
Princesa do Arroio
Rainha do Vale Prata
Reis Prata
Reserva 51
Reserva do Gerente Carvalho
Reserva do Nosco Ouro
Reserva do Nosco Prata
Retiro Velho
Rio do Engenho Blended
Rio do Engenho Reserva
Sabor de Minas
Sagatiba Pura
Salicana
Salinas Bálsamo
Salinas Carvalho
Salivana
Salto do  Meio Ouro
Samanaú Carvalho
Sanhaçú Amburana
Sanhaçú Freijó
Santa Marta Grápia
Santa Terezinha Sassafrás
Santo Grau Cel Xavier Chaves
Santo Grau Cinco Botas
Santo Grau Itirapuã
Santo Grau Paraty
Santo Grau PX
São Vicente
Sapezinha
Sapucaia Cristal
Sapucaia Reserva Família
Sapucaia Velha
Scherman
Sebastiana Carvalho
Sebastiana Castanheira
Século XVIII
Seiva Missioneira
Seleta
Serra de Areia
Serra Limpa
Sete Engenhos Cerejeira
Severina do Popote
Sinhá Brasil Extra Premium
Spiral
Tabúa Flor de Ouro Bálsamo
Taruana
Tatuzinho
Taverna de Minas Amburana
Taverna de Minas Carvalho
Taverna de Minas Jequitibá
Teimosinha
Terra Brazilis
Terra de Ouro Bálsamo
Terra Vermelha Jequitibá
Thimotina
Tiara Princesa
Tiara Rainha
Triumpho
Triunfo Umburana
Tubarão
Turmalina da Serra Carvalho
Turmalina da Serra Freijó
Turmalina da Serra Jequitibá
Turmalina da Serra Prata
Vale do Cedro
Vale Verde 12 anos
Vale Verde 3 anos
Velha Chica
Velha Jacuhy
Velha Januária
Velha Serrana
Velho Barreiro
Velho Barreiro Diamond
Velho Pescador Extra Premium
Velho Pescador Prata
Vitoriosa
Volúpia Carvalho
Volúpia Freijó
Weber Haus Amburana
Weber Haus Black
Weber Haus Carvalho/Cabriuva
Weber Haus Lote 48
Weber Haus Prata
Weber Haus Sassafrás
Werneck Jequitibá
Werneck Ouro
Werneck Safira Régia
Werneck Tradicional (inox)
Wiba Amburana
Wiba Blend de Carvalho
Wiba Branca
Xingó
Yaguara Blend
Ypióca 150
Ypióca 5 Chaves
Ypióca Empalhada Ouro
Ypióca Empalhada Prata

 

Quem são os especialistas da segunda fase do Ranking Cúpula da Cachaça

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Bem, amigos da Cúpula da Cachaça, vai começar o segundo tempo do nosso ranking. Como vocês já devem saber, nessa segunda fase, convocaremos alguns dos maiores especialistas no nosso líquido precioso para, ao lado dos 12 cúpulos, destilar o rico caldo formado na primeira fase – as 250 Cachaças Mais Queridas do Brasil – e nos dar o coração, o supra sumo da produção brasileira, as 50 cachaças da Seleção dos Especialistas, as quais serão ranqueadas em janeiro próximo.

Esses especialistas receberão em breve a listagem com as 250 cachaças eleitas na Votação Popular (que será divulgada na quinta-feira, 19/11). E eles terão em torno de três semanas para refletir e eleger as suas preferidas. As mais citadas passam à terceira fase.

Então, sem mais delongas, segue a lista dos nossos especialistas, com os nossos agradecimentos pela aceitação do convite. A participação de todos muito nos honra. E viva a cachaça!

rodrigo

Rodrigo Oliveira, do Mocotó

 Jean Ponce, bartender na vanguarda da valorização da cachaça

Rodrigo Oliveira, chef do restaurante Mocotó, campeão da brasilidade

 Derivan Batista, mestre da coquetelaria

 Henrique Fogaça, chef do Sal Gastronomia

 Illan Oliveira, diretor da Solution, megadistribuidora de cachaças

 Deise Novakoski, sommelière e consultora da Academia da Cachaça , Torna Pub e Super Prix e titular da coluna “Você tem Sede de Quê?”

 Laércio Zulu, mestre da coquetelaria

 Paulo Magoulas, presidente da Academia Brasileira da Cachaça

 Andre Alcarde, pesquisador da Esalq

 Alex Mesquita, bartender do Paris Bar (RJ)

 Elzinha Nunes, chef e proprietária dos templos de comida mineira Dona Lucinha

 Felipe Jannuzzi, diretor do site Mapa da Cachaça

 Sérgio Rabello, proprietário do Galeto Sat´s, melhor carta de cachaças do Rio

Manoel Beato, sommelier

Arthur Paron (Cintra), pesquisador da Esalq

Carlos Lira, do Empório Rei do Brejo, em João Pessoa (PB)

Isadora Fornari, sommelier

João Alves Almeida, jornalista e titular do blog Brasil no copo

José Alberto Kede, decano dos cachaçólogos, é da Confraria da Cachaça Copo Furado

Lúcio Andrade Cunha, presidente da Confraria da Cachaça de Brasília

Yansel Galindo, proprietário do Café do Bom, Cachaça da Boa (RJ)

Zeca Meirelles, diretor da escola de coquetelaria ProDrinks,

Andreia Gerk, fiscal de bebidas do Ministério da Agricultura

Carlos Mussarela, proprietário do restaurante que leva seu nome, templo da pinga

Darci Soares, presidente da Confraria Gaúcha da Cachaça

Eliana Diniz Girardello, sommelier e proprietária da Vô Milano, em Curitiba

Giuliana Wolf, jornalista do Quintal da Cachaça

Luiz Claudio Fernandes, estudioso e membro do Gedec-SP

Messias Cavalcanti, o maior colecionador de cachaças do mundo

Paulo Almeida, do Empório Alto dos Pinheiros

Priscila Malmann, sommelier

Everton Nubiato, sommelier em Curitiba

Tito Moraes, da distribuidora Tonel e Pinga (Niterói-RJ)

Cachaça tem terroir? Bem, vamos por partes…

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Cúpulos reunidos em Analândia: terroir era o tema na mesa. Foto: Maurício Motta

Cúpulos reunidos em Analândia: terroir era o tema na mesa. Foto: Maurício Motta

Um dos temas que mais tem perseguido os membros da Cúpula da Cachaça nos últimos tempos nos vem sempre em forma de pergunta: “É correto falarmos em ‘terroir’ para a cachaça?” A pergunta compreende uma série de questões que vão desde as meramente linguísticas até as mais profundas, de ordem técnica e do campo do conceitual. Ou seja, a resposta não é fácil. Mas a Cúpula serve para vencer desafios.

Em face disso, fomos para a 3ª Cúpula da Cachaça resolvidos a dar uma resposta – a nossa resposta. Os 12 integrantes do grupo estavam preparados para uma guerra, cujo campo de batalha seria a grande mesa da Cachaçaria Macaúva, em Analândia (SP), e as principais armas, muitas garrafas e argumentos. Felizmente, as garrafas foram esvaziadas e nenhuma foi quebrada e utilizada como arma, no sentido mais literal.

Era nítida a polarização dos cúpulos, parte apegada a uma visão mais técnica e cientificista da definição do termo e outra com uma visão mais multidisciplinar e mais apegada a critérios culturais e humanísticos.

E o que é o tal do terroir?

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